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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026

UNICAR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2912, 27 de outubro de 2026NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

UNICAR
Processo INPI
817155090
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230570946 (22/11/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: UNI CAR MULTIMARCAS - COMERCIO VAREJISTA DE AUTOMOVEIS LTDA Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. (Inciso I do artigo 143 da LPI) Em resposta à exigência, a requerida apresentou manifestação e propôs detalhamento da especificação do registro concedido segundo a antiga Classificação Nacional de Produtos e Serviços. Entretanto, não juntou documentos datados no período de investigação capazes de comprovar a utilização do sinal UNICAR como marca. A fotografia da fachada e os resultados de busca apresentados não contêm datação suficiente, enquanto as notas fiscais anteriormente juntadas identificam o termo apenas como parte da razão social da prestadora. Permaneceram, portanto, as deficiências probatórias anteriormente aponta

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Sobre a marca

Titular
UNICAR PEÇAS E SERVIÇOS PARA AUTOS LTDA
26.726.729/0001-33
Procurador ou escritório
Alternativa Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de dezembro de 1992

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2912CaducidadeEsta publicação27/10/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  2. RPI nº 2897Exigência14/07/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2793Renovação16/07/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2763Caducidade19/12/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2368Renovação24/05/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1903Renovação26/06/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1261Registro31/01/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1232Retribuição decenal12/07/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1212Deferimento22/02/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1182Despacho27/07/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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UNICAR, Caducidade na RPI nº 2912 | TrademarkIQ