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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026

UNICAR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2897, 14 de julho de 2026NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

UNICAR
Processo INPI
817155090
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850240051967 (02/02/2024) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: UNICAR PECAS E SERVICOS PARA AUTOS LTDA -ME Procurador: WAGNER JOSE DA SILVA Detalhes do despacho:1 - Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois nas notas fiscais acostadas aos autos o termo "UNICAR" é utilizado exclusivamente como nome empresarial, e não como marca. 2 - Superada a primeira exigência, considerando todos os documentos apresentados para cumprir a exigência anterior e já presentes na primeira contestação à caducidade que demonstram os serviços para os quais a marca foi usada, apresente correspondente detalhamento da especificação compat

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Sobre a marca

Titular
UNICAR PEÇAS E SERVIÇOS PARA AUTOS LTDA
26.726.729/0001-33
Procurador ou escritório
Alternativa Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de dezembro de 1992

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2897ExigênciaEsta publicação14/07/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2793Renovação16/07/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2763Caducidade19/12/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2368Renovação24/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1903Renovação26/06/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1261Registro31/01/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1232Retribuição decenal12/07/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1212Deferimento22/02/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1182Despacho27/07/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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