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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026

BANDA MEL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2912, 27 de outubro de 2026NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

BANDA MEL
Processo INPI
811888207
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800260227902 (17/09/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

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Sobre a marca

Titular
R. O. (pessoa física)
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
25 de janeiro de 1985

Histórico de despachos

26
  1. RPI nº 2912RenovaçãoEsta publicação27/10/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2839Petição03/06/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2769Registro30/01/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2694Judicial23/08/2022

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2692Petição09/08/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2621Petição30/03/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2615Sobrestamento17/02/2021

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2600Sobrestamento03/11/2020

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2409Renovação07/03/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2388Judicial11/10/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  11. RPI nº 2357Judicial08/03/2016

    Notificação de procedimento judicial

  12. RPI nº 1992Renovação10/03/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1866Despacho anulado10/10/2006

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  14. RPI nº 1863Despacho19/09/2006

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  15. RPI nº 1690Despacho27/05/2003

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  16. RPI nº 1590Despacho26/06/2001

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  17. RPI nº 1395Renovação26/08/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 1379Transferência06/05/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  19. RPI nº 1304Transferência28/11/1995

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  20. RPI nº 1177Transferência22/06/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  21. RPI nº 1124Transferência16/06/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  22. RPI nº 991Indeferimento17/10/1989

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  23. RPI nº 824Registro05/08/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  24. RPI nº 805Retribuição decenal25/03/1986

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  25. RPI nº 783Deferimento22/10/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  26. RPI nº 764Despacho11/06/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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