TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026

TNG

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2912, 27 de outubro de 2026NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

TNG
Processo INPI
811840735
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260313582 (25/06/2026) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: ADGM BANCO SECURITIZADORA DE CRÉDITO S/A Procurador: Cristina Zamarion Carretoni Detalhes do despacho:Anotada a averbação da alienação fiduciária sucessiva, conforme despacho referente ao protocolo interno nº 301260202927, publicado na RPI 2912.

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301260202927 Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Requerente: TNG. COMERCIO DE ROUPAS LTDA [BR/SP] Detalhes do despacho:Anotada, por força da decisão emitida pelo Juízo da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem do Foro Especializado 1º RAJ/7º RAJ/9º RAJ da Comarca de São Paulo, a alienação fiduciária sucessiva (segundo grau) sobre a marca "TNG", constituída em favor das seguintes credoras fiduciárias: (a) EMUNAH Fundo de Investimento em Direitos Creditórios NP; (b) ADGM Securitizadora de Crédito S/A; (c) ADGM Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, mantida a prioridade do primeiro credor fiduciário (PGFN) até a efetiva quitação e preservadas, no mais, todas as demais disposições da decisão complementada. Processo nº 1000492-39.2021.8.26.0260.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
TNG. COMERCIO DE ROUPAS LTDA
53.966.834/0001-12
Procurador ou escritório
MAURO BRAGA ASSESSORIA EMP. S/C LTDA.
Data de depósito
28 de dezembro de 1984

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2912PetiçãoEsta publicação27/10/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2912Judicial27/10/2026

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2863Renovação18/11/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2757Petição07/11/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2392Renovação08/11/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1975Renovação11/11/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1347Renovação24/09/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1182Transferência27/07/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 829Registro09/09/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 820Retribuição decenal08/07/1986

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 799Deferimento12/02/1986

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 781Despacho08/10/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  13. RPI nº 760Exigência14/05/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI Feed

Contratar
TNG, Petição na RPI nº 2912 | TrademarkIQ