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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Classes 1, 3 e 34: Alterada a especificação de forma a remover os produtos considerados ilícitos pela legislação brasileira, nos termos da petição de cumprimento de exigência n. 850260403739. Classe 31: Classe excluída nos termos da petição de cumprimento de exigência n. 850260403739, em razão de ser composta unicamente por produtos considerados ilícitos no Brasil. Classe 3: Indeferidos os produtos considerados ilícitos pela legislação brasileira, a saber, “óleos essenciais para aromatizar tabaco”, com base no Art. 128, parágrafo 1°: " Art. 128. Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. § 1º As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei".
Sobre a marca
- Titular
- CANNA RIVER LLC
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 25 de março de 2025
Histórico de despachos
4- RPI nº 2912Designação (Madri)Esta publicação27/10/2026
Deferimento parcial de designação
Deferimento da petição
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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