CASA CONEGO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927395959 (LÁ NA CÔNEGO BAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com a inclusão da ressalva ?[fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato]? aos itens ?serviços de padaria?, ?serviços de delicatessen? e ?serviços de adega de vinhos?, para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- CHÂTEAU CÔNEGO COMÉRCIO DE BEBIDAS E DELICATESSEN LTDA.
- 40.812.971/0001-50
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 27 de maio de 2025
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2911IndeferimentoEsta publicação20/10/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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