20/10/2026
RPI 2911
Indeferimento do pedido
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927395959 (LÁ NA CÔNEGO BAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com a inclusão da ressalva ?[fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato]? aos itens ?serviços de padaria?, ?serviços de delicatessen? e ?serviços de adega de vinhos?, para melhor adequação à classe reivindicada.