INFA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912971851 (INFA DESDE 1964). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com a inclusão das ressalvas "[Elaboração de extratos de contas]", referente ao item "serviços de impressão de extratos de contas"; e "(em negócios)", referente ao item "auditoria", para melhor adequação à classe reivindicada. Foram excluídos os itens duplicados "análise de custo", "informações de negócios", "previsões econômicas" e "serviços de impressão de extratos de contas"; os itens genéricos para fins de classificação "serviços de avaliação [incluída nesta classe]" e "perícia"; e o termo "financ
Sobre a marca
- Titular
- BANCO FATOR S/A
- 33.644.196/0001-06
- Procurador ou escritório
- Castello Advogados
- Data de depósito
- 26 de maio de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2911IndeferimentoEsta publicação20/10/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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