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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2026

CITRUS GRANJA ARARUAMA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2911, 20 de outubro de 2026MistaAguardando prazo de apresentação de oposiçãoClasse 31

Sinal publicado

Logotipo da marca CITRUS GRANJA ARARUAMA
Processo INPI
939269490
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação, tendo em vista que o item ?fabricação de ovos? é genérico para fins de classificação. Por exemplo: ?ovos? pertence à classe 29; ?Ovos para chocar, fertilizados? e ?Ovo para incubação? pertencem à classe 31; ?Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [ovos]? pertence à classe 35; ?Criação de aves para a obtenção de ovos? pertence à classe 44; ?Beneficiamento de ovos? pertence à classe 40. Cumpra na NCL (12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe e que não é possível ampliar o escopo da especificação originalmente reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
CITRUS GRANJA ARARUAMA LTDA
60.210.306/0001-02
Procurador ou escritório
A. C. (pessoa física)
Data de depósito
23 de maio de 2025
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2911ExigênciaEsta publicação20/10/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2840Publicação10/06/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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