Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2026
FL EVENTOS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a especificação, com serviços de uma única classe. Observe o classificador para serviços de Nice, presente no site oficial do INPI. Eventos para negócios é da classe 35. Eventos culturais, é da classe 41. Aluguel de geradores é da classe 40. Aluguel de tendas, mesas e cadeiras, é da classe 43.
Sobre a marca
- Titular
- F.L. SANI EXPRESS LOCACAO EVENTOS LTDA EPP
- 01.565.315/0001-49
- Procurador ou escritório
- V. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2911ExigênciaEsta publicação20/10/2026
Exigência de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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