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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2026

C.F.C AUTO ESCOLA CATEDRAL Qualidade que faz diferença!

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2911, 20 de outubro de 2026MistaIndeferimento do pedidoClasse 41

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Logotipo da marca C.F.C AUTO ESCOLA CATEDRAL Qualidade que faz diferença!
Processo INPI
930305400
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1
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O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818692022 (CATEDRAL) e Processo 902156888 (CATEDRAL).

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Sobre a marca

Titular
CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES UNICENTRO LTDA
05.658.874/0001-54
Data de depósito
4 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2911IndeferimentoEsta publicação20/10/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2905Recurso provido08/09/2026

    Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)

  3. RPI nº 2820Recurso21/01/2025

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2805Indeferimento08/10/2024

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2733Publicação23/05/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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C.F.C AUTO ESCOLA CATEDRAL Qualidade que faz diferença!, Indeferimento na RPI nº 2911 | TrademarkIQ