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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026

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O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância).
Recurso providoRPI nº 2905, 8 de setembro de 2026MistaPara solicitação para exame de mérito de pedido de registro devolvido pela segunda instânciaClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
930305400
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS975

Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850240641115 (09/12/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES UNICENTRO LTDA Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Devolvidos os autos à Diretoria de Marcas para prosseguimento no exame de mérito do pedido de registro de marca.

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Sobre a marca

Titular
CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES UNICENTRO LTDA
05.658.874/0001-54
Data de depósito
4 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2905Recurso providoEsta publicação08/09/2026

    Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)

  2. RPI nº 2820Recurso21/01/2025

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2805Indeferimento08/10/2024

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2733Publicação23/05/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)