C&V
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260458473 (04/09/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: COFRA AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira, Propriedade Industrial LTDA Detalhes do despacho:Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de sinais marcários suficientemente distintos (C&V vs. C&A), não havendo risco de confusão ou associação indevida, como evidencia o entendimento da 1ª Instância, que permitiu a coexistência dos sinais em questão na classe 35 e no mesmo segmento mercadológico.
Sobre a marca
- Titular
- CVTRJ TRADING E DISTRIBUIDORA LTDA.
- 11.553.431/0001-00
- Procurador ou escritório
- Abrantes, Bellingall & Otero Sociedade Advogados
- Data de depósito
- 25 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2911PetiçãoEsta publicação20/10/2026
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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