ASER COSMÉTICOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240217779 (06/05/2024) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: ORIÊ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro, em sua apresentação mista, no exercício dos SERVIÇOS protegidos pelo registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade) e devem permitir a identificação do titular do registro à época de sua produção, observada a cessão de direitos ocorrida no curso do período. As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes, pois as notas fiscais juntadas foram emitidas por pessoa jurídica estranha à titularidade do registro, referem-se a serviços médicos e não reproduzem a marca; as capturas de tela de c
Sobre a marca
- Titular
- ORIÊ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
- 10.723.447/0001-42
- Procurador ou escritório
- São Paulo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2911ExigênciaEsta publicação20/10/2026
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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