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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2026

AMVE INCORPORADORA E CONSTRUTORA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2911, 20 de outubro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca AMVE INCORPORADORA E CONSTRUTORA
Processo INPI
910872449
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850260149596 (31/03/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ALEXANDRO MARTINS VICENTE 26824380830 Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade (parágrafo 2º do Artigo 143 da LPI)

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Sobre a marca

Titular
AMVE INCORPORADORA E CONSTRUTORA - EIRELI - ME
17.545.587/0001-17
Procurador ou escritório
Executiva Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de abril de 2016
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2911CaducidadeEsta publicação20/10/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  2. RPI nº 2898Caducidade21/07/2026

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2469Registro02/05/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2458Deferimento14/02/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2364Publicação26/04/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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