Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2026
AMVE INCORPORADORA E CONSTRUTORA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260149596 (31/03/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ALEXANDRO MARTINS VICENTE 26824380830 Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse.
Sobre a marca
- Titular
- AMVE INCORPORADORA E CONSTRUTORA - EIRELI - ME
- 17.545.587/0001-17
- Procurador ou escritório
- Executiva Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4- RPI nº 2898CaducidadeEsta publicação21/07/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)