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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2026

AMVE INCORPORADORA E CONSTRUTORA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2898, 21 de julho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
910872449
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850260149596 (31/03/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ALEXANDRO MARTINS VICENTE 26824380830 Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse.

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Sobre a marca

Titular
AMVE INCORPORADORA E CONSTRUTORA - EIRELI - ME
17.545.587/0001-17
Procurador ou escritório
Executiva Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de abril de 2016
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2898CaducidadeEsta publicação21/07/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2469Registro02/05/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2458Deferimento14/02/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2364Publicação26/04/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)