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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2026

Vive Leve

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2911, 20 de outubro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca Vive Leve
Processo INPI
905743598
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850260132188 (23/03/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S/A. Procurador: Cristhiane Athayde Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
BRASIL SUCOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
10.758.054/0001-74
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
7 de janeiro de 2013
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2911CaducidadeEsta publicação20/10/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  2. RPI nº 2896Caducidade07/07/2026

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2440Registro10/10/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2429Deferimento25/07/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2255Oposição25/03/2014

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2212Publicação28/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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