Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026
Vive Leve
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260132188 (23/03/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S/A. Procurador: Cristhiane Athayde Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse.
Sobre a marca
- Titular
- BRASIL SUCOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
- 10.758.054/0001-74
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 7 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5- RPI nº 2896CaducidadeEsta publicação07/07/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.