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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2026

PICOLÉ CRUZADINHA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2911, 20 de outubro de 2026NominativaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

PICOLÉ CRUZADINHA
Processo INPI
822101114
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160000588 (11/05/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Assunto: Anotação de decisão judicial transitada em julgado - Ação Ordinária - Nulidade de Registros de Marca - Ref: Processo nº 0027697-07.2012.4.02.5101 - 31ª VF RJ - TRF 2ª Região - INPI 52400.049293/2012-46 - Registros e Pedidos de Marca de titularidade de EDIOURO PUBLICACOES LTDA. - Conforme decisão do TRF da 2ª Região, em provimento de apelação, foi julgado IMPROCEDENTE o pedido de nulidade ou caducidade ou indeferimento de pedidos e registros de marca. Os pedidos que estavam em trâmite voltam ao status inicial antes da demanda judicial, os registros permanecem em vigor, exceto os que tiveram a vigência expirada por não prorrogação.

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Sobre a marca

Titular
EDIOURO PUBLICAÇÕES LTDA
00.935.453/0001-00
Data de depósito
13 de outubro de 1999
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2911JudicialEsta publicação20/10/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2832Extinção15/04/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2526Recurso provido04/06/2019

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2404Sobrestamento31/01/2017

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2367Renovação17/05/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2172Judicial21/08/2012

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  7. RPI nº 2170Transferência07/08/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 2048Exigência06/04/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 2029Recurso24/11/2009

    RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 135 da LPI).

  10. RPI nº 2013Nulidade04/08/2009

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  11. RPI nº 1757Registro08/09/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1745Deferimento15/06/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1514Publicação11/01/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PICOLÉ CRUZADINHA, Judicial na RPI nº 2911 | TrademarkIQ