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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2009

PICOLÉ CRUZADINHA

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelado "ex offício" o registro, com base no art. 135 da lpi..
NulidadeRPI nº 2013, 4 de agosto de 2009NominativaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

PICOLÉ CRUZADINHA
Processo INPI
822101114
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 786

CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

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Sobre a marca

Titular
EDIOURO PUBLICAÇÕES LTDA
00.935.453/0001-00
Data de depósito
13 de outubro de 1999
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2832Extinção15/04/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2526Recurso provido04/06/2019

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2404Sobrestamento31/01/2017

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2367Renovação17/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2172Judicial21/08/2012

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  6. RPI nº 2170Transferência07/08/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2048Exigência06/04/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2029Recurso24/11/2009

    RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 135 da LPI).

  9. RPI nº 2013NulidadeEsta publicação04/08/2009

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  10. RPI nº 1757Registro08/09/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1745Deferimento15/06/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1514Publicação11/01/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.