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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2026

USAFARMA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2911, 20 de outubro de 2026NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

USAFARMA
Processo INPI
821270702
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301210006115 Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Requerente: UCI FARMA IND FARMACEUTICA LTDA [BR/SP] Detalhes do despacho:Anotada a baixa do gravame sobre a presente marca, com base na decisão do Juízo da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. ATord nº 1000733-86.2021.5.02.0468. Processo INPI nº 52402.006982/2021-57.

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Sobre a marca

Titular
UCI FARMA IND FARMACEUTICA LTDA
48.396.378/0001-82
Procurador ou escritório
Picosse & Calabrese Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de abril de 1999

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2911JudicialEsta publicação20/10/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2754Judicial17/10/2023

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2739Judicial04/07/2023

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2720Judicial23/02/2023

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2639Judicial03/08/2021

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2639Judicial03/08/2021

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2614Judicial09/02/2021

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2392Renovação08/11/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2389Petição18/10/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1909Registro07/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1888Deferimento13/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1640Sobrestamento11/06/2002

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  13. RPI nº 1484Publicação15/06/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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