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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023

USAFARMA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2739, 4 de julho de 2023NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

USAFARMA
Processo INPI
821270702
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301230007630 (19/06/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a suspensão da transferência da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - TRT 1ª Região. CartPrecCiv 0100454-65.2023.5.01.0054. Processo INPI nº 52402.006680/2023-41.

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Sobre a marca

Titular
UCI FARMA IND FARMACEUTICA LTDA
48.396.378/0001-82
Procurador ou escritório
Picosse & Calabrese Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de abril de 1999

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2754Judicial17/10/2023

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2739JudicialEsta publicação04/07/2023

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2720Judicial23/02/2023

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2639Judicial03/08/2021

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2639Judicial03/08/2021

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2614Judicial09/02/2021

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2392Renovação08/11/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2389Petição18/10/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1909Registro07/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1888Deferimento13/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1640Sobrestamento11/06/2002

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  12. RPI nº 1484Publicação15/06/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.