OTTONY CONFEITARIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando a especificação apresentada para o sinal em questão, diga se pretende seguir com o registro na classe 30 para assinalar ?preparo de massas, doces e bolos?, ou se pretende migrar para a classe 43, para assinalar ?confeitaria?. Em todo caso, deve ser observada a Classificação Internacional de Produtos e Serviços NCL (13) 2026 disponível no site do INPI. Ressalta-se que para cada pedido de marca são admitidos apenas produtos ou serviços de uma única classe. Reapresente especificação restrita a itens incluídos unicamente na classe reivindicada no pedido de registro, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços.
Sobre a marca
- Titular
- T. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Danilo Alves
- Data de depósito
- 19 de maio de 2025
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2910ExigênciaEsta publicação13/10/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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