CyberSign Certificação Digital
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando que a expressão “CERTIFICAÇÃO” se restringe às marcas de certificação e que o sinal sob exame foi depositado como marca de serviço, considerando ainda que a presença do termo "certificação", e suas variações, no elemento nominativo de marcas de natureza diversa àquela de marcas de certificação pode levar o público- alvo ao engano, de modo a constituir infringência do disposto no inciso X do art. 124 da LPI, ressalvados os casos em que tais vocábulos figuram em contextos não relacionados com a certificação em si, manifeste-se a Requerente do pedido de registro de marca quanto ao prosseguimento do processo com a exclusão da expressão “Certificação Digital” do conjunto requerido como marca.
Sobre a marca
- Titular
- B. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de maio de 2025
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
2- RPI nº 2910ExigênciaEsta publicação13/10/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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