IPAS136
Exigência de mérito
Considerando que a expressão “CERTIFICAÇÃO” se restringe às marcas de certificação e que o sinal sob exame foi depositado como marca de serviço, considerando ainda que a presença do termo "certificação", e suas variações, no elemento nominativo de marcas de natureza diversa àquela de marcas de certificação pode levar o público- alvo ao engano, de modo a constituir infringência do disposto no inciso X do art. 124 da LPI, ressalvados os casos em que tais vocábulos figuram em contextos não relacionados com a certificação em si, manifeste-se a Requerente do pedido de registro de marca quanto ao prosseguimento do processo com a exclusão da expressão “Certificação Digital” do conjunto requerido como marca.
RPI 2910
13/10/2026