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Dado oficial do INPI

CyberSign Certificação Digital

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando exame de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CyberSign Certificação Digital

ST13

BR500000939193353

Classe

42

Pedido

939193353

Registro

939193353

Andamento no INPI

  1. Depósito19/05/25
  2. Publicação10/06/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Publicado em 10/06/2025, o pedido aguarda a decisão de mérito do INPI: deferimento ou indeferimento.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando exame de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

13/10/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

19/05/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

B. S. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

16.1.616.1.4

Produtos e serviços

Classe 42

Análise de sistemas [informática]Análise e processamento de dados [serviço de informática]Emissão/validação de certificado digital

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Considerando que a expressão “CERTIFICAÇÃO” se restringe às marcas de certificação e que o sinal sob exame foi depositado como marca de serviço, considerando ainda que a presença do termo "certificação", e suas variações, no elemento nominativo de marcas de natureza diversa àquela de marcas de certificação pode levar o público- alvo ao engano, de modo a constituir infringência do disposto no inciso X do art. 124 da LPI, ressalvados os casos em que tais vocábulos figuram em contextos não relacionados com a certificação em si, manifeste-se a Requerente do pedido de registro de marca quanto ao prosseguimento do processo com a exclusão da expressão “Certificação Digital” do conjunto requerido como marca.

RPI 2910

13/10/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

RPI 2840

10/06/2025

Proteção contínua da sua marca

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