Processo nº 939176149
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com os serviços solicitados, a saber, “administração de seguro; seguros; serviços de seguro” ou restrinja a especificação conforme a necessidade de adequação à atividade exercida, observado que, face à natureza dos serviços reivindicados, os mesmos são prestados por pessoa jurídica. A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido. Vale ressaltar que não deve ocorrer mudança no escopo nem ampliação dos serviços requeridos na petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- R. O. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- B3S - ASSESSORIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- Data de depósito
- 16 de maio de 2025
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2910ExigênciaEsta publicação13/10/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar