IPAS136
Exigência de mérito
Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com os serviços solicitados, a saber, “administração de seguro; seguros; serviços de seguro” ou restrinja a especificação conforme a necessidade de adequação à atividade exercida, observado que, face à natureza dos serviços reivindicados, os mesmos são prestados por pessoa jurídica. A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido. Vale ressaltar que não deve ocorrer mudança no escopo nem ampliação dos serviços requeridos na petição inicial.
RPI 2910
13/10/2026