RS RANA SALEH INSTITUTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a autorização expressa para registrar o nome civil “RANA SALEH” como marca, uma vez que o documento inicialmente juntado aos autos conferia autorização ao procurador para a prática do ato. Contudo, para fins de atendimento ao artigo 124, XV/XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996), faz-se necessária a apresentação de autorização diretamente em favor da EMPRESA requerente, por ser esta a legítima titular do pedido de registro e, portanto, a beneficiária do uso do referido nome civil na marca pleiteada. Caso necessário, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência).
Sobre a marca
- Titular
- RANA SALEH INSTITUTO LTDA-EPP
- 50.249.097/0001-49
- Procurador ou escritório
- L. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de maio de 2025
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2910ExigênciaEsta publicação13/10/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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