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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2026

RS RANA SALEH INSTITUTO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2910, 13 de outubro de 2026MistaAguardando prazo de apresentação de oposiçãoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca RS RANA SALEH INSTITUTO
Processo INPI
939162806
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente a autorização expressa para registrar o nome civil “RANA SALEH” como marca, uma vez que o documento inicialmente juntado aos autos conferia autorização ao procurador para a prática do ato. Contudo, para fins de atendimento ao artigo 124, XV/XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996), faz-se necessária a apresentação de autorização diretamente em favor da EMPRESA requerente, por ser esta a legítima titular do pedido de registro e, portanto, a beneficiária do uso do referido nome civil na marca pleiteada. Caso necessário, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência).

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Sobre a marca

Titular
RANA SALEH INSTITUTO LTDA-EPP
50.249.097/0001-49
Procurador ou escritório
L. C. (pessoa física)
Data de depósito
15 de maio de 2025
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2910ExigênciaEsta publicação13/10/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2839Publicação03/06/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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