IPAS136
Exigência de mérito
Reapresente a autorização expressa para registrar o nome civil “RANA SALEH” como marca, uma vez que o documento inicialmente juntado aos autos conferia autorização ao procurador para a prática do ato. Contudo, para fins de atendimento ao artigo 124, XV/XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996), faz-se necessária a apresentação de autorização diretamente em favor da EMPRESA requerente, por ser esta a legítima titular do pedido de registro e, portanto, a beneficiária do uso do referido nome civil na marca pleiteada. Caso necessário, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência).
RPI 2910
13/10/2026