Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2026
MAXdrip
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi incluída a ressalva "[instrumentos de rega]" ao item "instrumentos para irrigação". A adequação fundamenta-se na entrada oficial "instrumentos de rega" (Código Nice 210013), de modo a delimitar o item aos utensílios manuais destinados à rega e à jardinagem. A ressalva garante a manutenção do item na NCL(12) 21, afastando a sobreposição com os aparelhos e instalações automáticas de irrigação classificados na NCL(12) 11.
Sobre a marca
- Titular
- AGS AGRO INDUSTRIA DE MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA ME
- 04.505.757/0001-98
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 14 de maio de 2025
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
2- RPI nº 2910DeferimentoEsta publicação13/10/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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