BATE PONTO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 939076217
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 933580894 (bate ponto). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902050168 (BATENDO PONTO). Foi alterada a especificação com a inclusão da ressalva "incluídos nesta classe" ao item "apresentação de eventos sociais e culturais, abordando temais diversos, podendo incluir a inclusão de feiras, congressos e exposições", para adequá-lo à classe requerida para exame.
Sobre a marca
- Titular
- 60.682.719 MARIA EUGENIA GIULIANO MOREIRA
- 60.682.719/0001-81
- Data de depósito
- 9 de maio de 2025
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2910IndeferimentoEsta publicação13/10/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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