IPAS024
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 933580894 (bate ponto). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902050168 (BATENDO PONTO). Foi alterada a especificação com a inclusão da ressalva "incluídos nesta classe" ao item "apresentação de eventos sociais e culturais, abordando temais diversos, podendo incluir a inclusão de feiras, congressos e exposições", para adequá-lo à classe requerida para exame.
RPI 2910
13/10/2026