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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2026

TRUSSARDI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2910, 13 de outubro de 2026NominativaDeferimento do pedidoClasse 35

Sinal publicado

TRUSSARDI
Processo INPI
939074974
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

De modo a restringir os itens da listagem de serviços reivindicados à classe NCL (12) 35, foi acrescentado o delimitador "(Comércio de-)" aos itens identificados como produtos, e não como serviços. Além deste ajuste, o trecho "pias, artigos sanitários e produtos similares" foi ajustado para "pias", uma vez que "artigos sanitários e produtos similares" é definição imprecisa para fins de classificação. O item "aparelhos de comunicação em geral e seus componentes foi excluído, uma vez que tal definição é genérica para fins de classificação.

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Sobre a marca

Titular
TRUSSARDI MILANO S.P.A
Data de depósito
9 de maio de 2025
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2910DeferimentoEsta publicação13/10/2026

    Deferimento do pedido

  2. RPI nº 2839Publicação03/06/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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