REDE N1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915102390 (Nº 1 SUPERMERCADO) e Processo 920495010 (N1 DISTRIBUIDORA). Alterada a especificação originalmente requisitada para melhor adequação dos itens assinalados, em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.4.1. Foi substituído “incluindo a” por “a saber” em “Serviços de loja a varejo, incluindo a venda de alimentos, bebidas, produtos de mercearia”, o que resultou em “Serviços de loja a varejo, a saber, venda de: alimentos, bebidas, produtos de mercearia”. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6.
Sobre a marca
- Titular
- POSTO DE GASOLINA NUMERO 1 DA POSSE LTDA
- 27.548.714/0001-95
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de maio de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2910IndeferimentoEsta publicação13/10/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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