13/10/2026
RPI 2910
Indeferimento do pedido
IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915102390 (Nº 1 SUPERMERCADO) e Processo 920495010 (N1 DISTRIBUIDORA). Alterada a especificação originalmente requisitada para melhor adequação dos itens assinalados, em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.4.1. Foi substituído “incluindo a” por “a saber” em “Serviços de loja a varejo, incluindo a venda de alimentos, bebidas, produtos de mercearia”, o que resultou em “Serviços de loja a varejo, a saber, venda de: alimentos, bebidas, produtos de mercearia”. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6.