DV Daiana Vieira Estética Avançada
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
1) Conforme esclarecimentos prestados por meio da petição de cumprimento de exigência nº 850260425243, de 20 de agosto de 2026, o requerente apresentou autorização para registro do nome civil ?DAIANA VIEIRA? como marca. 2) Exclusão de ?Em geral?, referente ao item ?Aplicação de injetáveis facial em geral?, pois expressão é genérica para fins de classificação. Inclusão da ressalva ?Serviços de estética? referente aos itens ?Toxina butolinica (botox)? e ?Bioestimulador de colágeno? para melhor adequação à classe reivindicada. Exclusão da palavra "Botox", referente ao item ?Toxina butolinica (botox)", por ser marca de alto renome de terceiro.
Sobre a marca
- Titular
- DAIANA VIEIRA MENDES
- 53.665.416/0001-95
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3- RPI nº 2910DeferimentoEsta publicação13/10/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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