IPAS029
Deferimento do pedido
1) Conforme esclarecimentos prestados por meio da petição de cumprimento de exigência nº 850260425243, de 20 de agosto de 2026, o requerente apresentou autorização para registro do nome civil “DAIANA VIEIRA” como marca. 2) Exclusão de “Em geral”, referente ao item “Aplicação de injetáveis facial em geral”, pois expressão é genérica para fins de classificação. Inclusão da ressalva “Serviços de estética” referente aos itens “Toxina butolinica (botox)” e “Bioestimulador de colágeno” para melhor adequação à classe reivindicada. Exclusão da palavra "Botox", referente ao item “Toxina butolinica (botox)", por ser marca de alto renome de terceiro.
RPI 2910
13/10/2026