Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2026
NEW LIFE
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820375730 (MULTIMISTURA NEW LIFE). Especificação alterada com a exclusão do item “PERFUMARIA; COSMÉTICOS; ÓLEOS ESSENCIAIS”, conforme a solicitação realizada na petição de cumprimento de exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- MAISON COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EM GERAL E ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS EIRELI
- 29.570.506/0001-18
- Procurador ou escritório
- F. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3- RPI nº 2910IndeferimentoEsta publicação13/10/2026
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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