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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a especificação, tendo em vista a mesma abranger mais de uma classe. Como exemplo, esclareça se deseja permanecer na Classe 5 para "SUPLEMENTOS; PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS" ou alterar para a Classe 3 para assinalar "PERFUMARIA; COSMÉTICOS; ÓLEOS ESSENCIAIS". Cumpra na NCL observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.
Sobre a marca
- Titular
- MAISON COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EM GERAL E ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS EIRELI
- 29.570.506/0001-18
- Procurador ou escritório
- F. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
2- RPI nº 2897ExigênciaEsta publicação14/07/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)