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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2026

GEORGIANA OLIVEIRA ARQUITETURA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2910, 13 de outubro de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca GEORGIANA OLIVEIRA ARQUITETURA
Processo INPI
936974370
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

A documentação apresentada não atende à exigência anteriormente formulada. O documento de identidade juntado aos autos apenas comprova a titularidade do nome civil ?GEORGIANA OLIVEIRA?, não constituindo autorização para seu registro como marca pela pessoa jurídica requerente.Nos termos do art. 124, XV, da LPI e do Manual de Marcas do INPI, deverá ser apresentada autorização expressa, firmada pela titular do nome civil ?GEORGIANA OLIVEIRA?, autorizando a empresa requerente a requerer, depositar ou registrar referido nome como marca.Ressalta-se que, ainda que a titular do nome civil integre o quadro societário da empresa requerente, é obrigatória sua autorização expressa para o registro do nome como marca em nome da pessoa jurídica.

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Sobre a marca

Titular
GEORGIANA OLIVEIRA ARQUITETURA DESING DE INTERIORES E ILUMINACAO LTDA
36.654.338/0001-04
Data de depósito
11 de novembro de 2024
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2910ExigênciaEsta publicação13/10/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2892Exigência09/06/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2813Publicação03/12/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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GEORGIANA OLIVEIRA ARQUITETURA, Exigência na RPI nº 2910 | TrademarkIQ