GEORGIANA OLIVEIRA ARQUITETURA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A documentação apresentada não atende à exigência anteriormente formulada. O documento de identidade juntado aos autos apenas comprova a titularidade do nome civil ?GEORGIANA OLIVEIRA?, não constituindo autorização para seu registro como marca pela pessoa jurídica requerente.Nos termos do art. 124, XV, da LPI e do Manual de Marcas do INPI, deverá ser apresentada autorização expressa, firmada pela titular do nome civil ?GEORGIANA OLIVEIRA?, autorizando a empresa requerente a requerer, depositar ou registrar referido nome como marca.Ressalta-se que, ainda que a titular do nome civil integre o quadro societário da empresa requerente, é obrigatória sua autorização expressa para o registro do nome como marca em nome da pessoa jurídica.
Sobre a marca
- Titular
- GEORGIANA OLIVEIRA ARQUITETURA DESING DE INTERIORES E ILUMINACAO LTDA
- 36.654.338/0001-04
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3- RPI nº 2910ExigênciaEsta publicação13/10/2026
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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