IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: A documentação apresentada não atende à exigência anteriormente formulada. O documento de identidade juntado aos autos apenas comprova a titularidade do nome civil ?GEORGIANA OLIVEIRA?, não constituindo autorização para seu registro como marca pela pessoa jurídica requerente.Nos termos do art. 124, XV, da LPI e do Manual de Marcas do INPI, deverá ser apresentada autorização expressa, firmada pela titular do nome civil ?GEORGIANA OLIVEIRA?, autorizando a empresa requerente a requerer, depositar ou registrar referido nome como marca.Ressalta-se que, ainda que a titular do nome civil integre o quadro societário da empresa requerente, é obrigatória sua autorização expressa para o registro do nome como marca em nome da pessoa jurídica.
RPI 2910
13/10/2026