Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2026
PROVÍNCIA MARISTA BRASIL SUL-AMAZÔNIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Examinado o teor da petição de resposta de exigência de mérito nº 850260238219, em especial a declaração de consentimento acordado entre a requerente do pedido, UNIÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO (CNPJ 84.433.275/0001-09) e UNIÃO MARISTA DO BRASIL - UMBRASIL (CNPJ 07.849.823/0001-35).
Sobre a marca
- Titular
- UNIÃO SUL BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ENSINO
- 92.706.308/0001-75
- Data de depósito
- 3 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3- RPI nº 2910DeferimentoEsta publicação13/10/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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