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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2026

PROVÍNCIA MARISTA BRASIL SUL-AMAZÔNIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2910, 13 de outubro de 2026MistaDeferimento do pedidoClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca PROVÍNCIA MARISTA BRASIL SUL-AMAZÔNIA
Processo INPI
935670726
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Examinado o teor da petição de resposta de exigência de mérito nº 850260238219, em especial a declaração de consentimento acordado entre a requerente do pedido, UNIÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO (CNPJ 84.433.275/0001-09) e UNIÃO MARISTA DO BRASIL - UMBRASIL (CNPJ 07.849.823/0001-35).

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Sobre a marca

Titular
UNIÃO SUL BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ENSINO
92.706.308/0001-75
Data de depósito
3 de agosto de 2024
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2910DeferimentoEsta publicação13/10/2026

    Deferimento do pedido

  2. RPI nº 2880Exigência17/03/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2799Publicação27/08/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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PROVÍNCIA MARISTA BRASIL SUL-AMAZÔNIA, Deferimento na RPI nº 2910 | TrademarkIQ