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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2026

PROVÍNCIA MARISTA BRASIL SUL-AMAZÔNIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2880, 17 de março de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca PROVÍNCIA MARISTA BRASIL SUL-AMAZÔNIA
Processo INPI
935670726
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Esclareça se a empresa requerente e as empresas UNIÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO [BR] (CNPJ 84433275000109) e UNIÃO MARISTA DO BRASIL - UMBRASIL (CNPJ 07849823000135) pertencem ao mesmo grupo econômico. Em caso positivo, apresente documentos que comprovem tal relação, como cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas. Alternativamente, poderá ser apresentada declaração conjunta das empresas envolvidas, independentemente de direitos marcários anteriormente adquiridos, dispensando-se, neste caso, a apresentação de outros documentos comprobatórios. O modelo de declaração de relação de grupo econômico pode ser encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Declaração de relação de grupo econômico".

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Sobre a marca

Titular
UNIÃO SUL BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ENSINO
92.706.308/0001-75
Data de depósito
3 de agosto de 2024
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2880ExigênciaEsta publicação17/03/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2799Publicação27/08/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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