YELLA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850260199708 (28/04/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LUCIANA MEREB DE GODOY Procurador: guilherme Sacomano Nasser Detalhes do despacho:Em 28/04/2026 foi protocolada transferência 850260199708 onde consta documento de cessão assinado em 13 de março de 2026 qualificando Noemia Moura de Godoy como CESSIONÁRIA. Em 08/06/2026 foi protocolada transferência 850260276512 onde consta documento de cessão assinado em 14 de maio de 2025 qualificando YELLA LIFE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA como CESSIONÁRIA. Embora Noemia Moura de Godoy seja titular da cessionária e signatária do contrato de cessão apresentado posteriormente, o contrato mais recente é aquele em que consta a pessoa física como cessionária. Apesar disso, é a pessoa jurídica que efetivamente está agindo junto ao INPI. Assim, o requerente deverá esclarecer quem é o verdadeiro titular da transferência pr
Sobre a marca
- Titular
- L. G. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2910ExigênciaEsta publicação13/10/2026
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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