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Dado oficial do INPI

YELLA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

YELLA

ST13

BR500000933659377

Classe

35

Pedido

933659377

Registro

933659377

Andamento no INPI

  1. Depósito27/02/24
  2. Publicação19/03/24
  3. Exame
  4. Deferimento09/09/25
  5. Concessão30/12/25
  6. Vigente30/12/35

Registro concedido em 30/12/2025 e em vigor até 30/12/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:30/12/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

13/10/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

27/02/2024

Data de registro

30/12/2025

Data de expiração

30/12/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

L. G. (pessoa física)

Representantes

Silva & Guimarães Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de suplementos alimentares e vitamínicosComércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850260199708 (28/04/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LUCIANA MEREB DE GODOY Procurador: guilherme Sacomano Nasser Detalhes do despacho:Em 28/04/2026 foi protocolada transferência 850260199708 onde consta documento de cessão assinado em 13 de março de 2026 qualificando Noemia Moura de Godoy como CESSIONÁRIA. Em 08/06/2026 foi protocolada transferência 850260276512 onde consta documento de cessão assinado em 14 de maio de 2025 qualificando YELLA LIFE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA como CESSIONÁRIA. Embora Noemia Moura de Godoy seja titular da cessionária e signatária do contrato de cessão apresentado posteriormente, o contrato mais recente é aquele em que consta a pessoa física como cessionária. Apesar disso, é a pessoa jurídica que efetivamente está agindo junto ao INPI. Assim, o requerente deverá esclarecer quem é o verdadeiro titular da transferência pretendida.

RPI 2910

13/10/2026

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850260199708 (28/04/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LUCIANA MEREB DE GODOY Procurador: guilherme Sacomano Nasser Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA. Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, ela própria, preencher cumprimento de exigência com seus dados. Em ambos os casos a CESSIONÁRIA deve comprovar ou declarar que exerce efetiva e licitamente as atividades protegidas pela marca objeto da cessão nos termos do art. 128 da LPI

RPI 2893

16/06/2026

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2869

30/12/2025

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2853

09/09/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240371154 (24/07/2024) Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1) Requerente: LUCIANA MEREB DE GODOY Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário; comércio [através de qualquer meio] de artigos para ginástica; comércio[através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes; comércio[através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas; comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]; comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]; comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]; comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios]; comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]; comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães]; comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas]; comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]; comércio [através de qualquer meio] de roupas; comércio [através de qualquer meio] de xaropes e preparações para bebidas. Especificação mantida: Comércio [através de qualquer meio] de suplementos alimentares e vitamínicos; Comércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas. (da classe 35)

RPI 2812

26/11/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2776

19/03/2024

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