EYETELL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260453918 (02/09/2026) Petição (tipo): Renúncia parcial a registro de marca (3018.1) Requerente: EYETELL, INC. Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial do registro de marca, conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Renúncias solicitadas e atendidas: incluída a restrição 'Todos os serviços mencionados, exceto os serviços relacionados a software destinado ao uso na gestão e no controlede dispositivos e aparelhos médicos cirúrgicos'. Especificação mantida: Provimento de software online não-descarregável; serviços de software como um serviço (saas); serviços de plataforma como um serviço (paas); serviços de computador; hospedagem de servidores; hospedagem na web; provimento de software online não-descarregável nas áreas da inteligência artificial, aprendizagem automática, aprendizagem profunda, computação de
Sobre a marca
- Titular
- EYETELL, INC.
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Neto Advogados
- Data de depósito
- 9 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4- RPI nº 2910PetiçãoEsta publicação13/10/2026
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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