EYETELL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260453900 (02/09/2026) Petição (tipo): Renúncia parcial a registro de marca (3018.1) Requerente: EYETELL, INC. Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial do registro de marca, conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Renúncias solicitadas e atendidas: incluída a restrição 'Todos os produtos mencionados, exceto software destinado ao uso na gestão e no controle dedispositivos e aparelhos médicos cirúrgicos'. Especificação mantida: Software; software descarregável; aplicativos móveis descarregáveis; hardware de computador; periféricos de computador; software descarregável nas áreas de inteligência artificial, aprendizagem automática, aprendizagem profunda, computação de alto desempenho, computação distribuída, virtualização, aprendizagem estatística, aprendizagem supervisionada, aprendizagem não supervisionad
Sobre a marca
- Titular
- EYETELL, INC.
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Neto Advogados
- Data de depósito
- 9 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4- RPI nº 2910PetiçãoEsta publicação13/10/2026
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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