BEST STOP DETAIL ESTÉTICA AUTOMOTIVA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230588906 (01/12/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: BAYERISCHE MOTOREN WERKE AKTIENGESELLSCHAFT Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a Requerida – MATHEUS EDUARDO OLIVEIRA DOS SANTOS – sobre a declaração de nulidade parcial do registro, com a exclusão do elemento “imagem de veículo terrestre estilizado”, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante dos incisos XIX e XXII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a Requerida também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida, sem acréscimos ou substituições. Cumprir com petição de cu
Sobre a marca
- Titular
- MATHEUS EDUARDO OLIVEIRA DOS SANTOS 48680743852
- 42.760.864/0001-51
- Procurador ou escritório
- Daniele Martins
- Data de depósito
- 8 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5- RPI nº 2910ExigênciaEsta publicação13/10/2026
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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