NATURAFRIG ALIMENTOS SABOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190001661 Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Requerente: NATURAFRIG ALIMENTOS LTDA [BR/MS] Detalhes do despacho:AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA COM PEDIDOS DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DE TUTELA PARA SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO REGISTRO E ABSTENÇÃO DE USO 09ª VF/RJ n.º 5022492-96.2018.4.02.5101 INPI n.º 52402.00632342019-41. A Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, mantendo sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito os pedidos de determinação do indeferimento e arquivamento definitivo dos pedidos de registro nºs 914745794, 914746006 e 914746057, marca NATURAFRIG ALIMENTOS SABOR, requeridos pela Ré-Naturafrig e improcedente o pedido de decretação das nulidades dos registros nºs 907557449, 907557686 e 907557759, relativos à marca NATURAFRIG ALIMENTOS, outorgados pelo Réu-INPI em fa
Sobre a marca
- Titular
- NATURAFRIG ALIMENTOS LTDA
- 18.626.084/0001-39
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5- RPI nº 2910JudicialEsta publicação13/10/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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