Perfumaria São Paulo
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230007473 Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Requerente: PERFUMARIA SÃO PAULO LTDA - EPP [BR/MG] Detalhes do despacho:Ação ordinária n° 1002127-32.2022.4.06.3810 - 2ª VF de Pouso Alegre/MG. Proferida sentença de procedência da ação, nos seguintes termos: "Citado, o réu reconheceu a procedência da pretensão, resguardando-se o direito de exigir a retribuição correspondente em lei. Isto posto, julgo procedentes os pedidos formulados". Processo INPI nº 52402.005832/2023-98
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Deferimento em cumprimento de decisão judicial transitada em julgado.
Sobre a marca
- Titular
- PERFUMARIA SÃO PAULO LTDA - EPP
- 23.951.833/0001-33
- Procurador ou escritório
- Claudinei Ferreira Advocacia
- Data de depósito
- 22 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9- RPI nº 2910JudicialEsta publicação13/10/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2910Deferimento13/10/2026
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar